Júlio César Fernandes Carneiro, Procurador e Advogado Público

Júlio César Fernandes Carneiro

Parauapebas Pa

Sobre mim

Advogado, Professor e Especialista em Direito Constitucional
Procurador Geral Legislativo na Câmara Municipal de Parauapebas/PA
Professor de Direito Administrativo e Constitucional

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2015

Pós graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Unyleya - 2021

Pós graduando em Gestão Legislativa Municipal com Ênfase em Práticas Legislativa - MBA

Certificado em American Government Constitutional Foundations of Harvard University 2020

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Júlio César Fernandes Carneiro, Procurador e Advogado Público
Júlio César Fernandes Carneiro
Comentário · há 4 anos
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Júlio César Fernandes Carneiro, Procurador e Advogado Público
Júlio César Fernandes Carneiro
Comentário · há 4 anos
Prezado, bom dia. Apenas para atualizar: O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT no julgamento da ADI nº 5766 (Res. 672/2020/STF), pelo que não há se falar em condenação do Recorrente em pagar honorários ao advogado da ré na hipótese.
O resultado do julgamento foi assim proclamado:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). (ADI nº 5766)
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